quinta-feira, 2 de outubro de 2008

Após 40 anos a censura está devolta!!

As declarações do diretor de futebol do Grêmio, André Krieger, no qual critica o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), não devem passar em branco pelo Tribunal. A Procuradoria já está ciente das declarações e afirmou que vai analisar o que foi veiculado na imprensa para então pedir esclarecimentos ao dirigente.
André Krieger chutou o balde após a absolvição do jogador Diego Souza, do Palmeiras, na última terça-feira, dia 30 de setembro. Ele fez as seguintes declarações ao site ClickRBS e à Rádio Gaúcha: “Quando eu fui suspenso, o departamento jurídico do Grêmio entrou com uma medida de suspensão da pena e obteve despacho 60 dias depois, quando eu já havia cumprido integralmente a mesma. Não dá para dar muita credibilidade a um tribunal que se propõe a fazer justiça, mas trata os clubes de forma desigual”, disse o dirigente.
Além disso, Krieger comparou o julgamento de Diego Souza com o do jogador André Luis, do Botafogo, que foi julgado no mesmo dia e pegou a pena de uma partida, alegando que o jogador do Verdão teve uma atitude mais violenta que o do Alvinegro.
Caso a Procuradoria entenda que é cabível uma denúncia em relação às declarações do dirigente, André Krieger poderá responder ao artigo 188 parágrafo único do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los. Parágrafo único. Quando a manifestação for feita por meio da imprensa, rádio, televisão, internet ou qualquer meio eletrônico, a pena será de 60 a 360 dias.)O diretor de futebol já sentou no banco de réus do STJD. Krieger foi suspenso após reclamar da arbitragem na partida em que o Grêmio venceu o Fluminense, por 2 a 1 , no Olímpico, pela quinta rodada do Campeonato Brasileiro da Série A, no dia 8 de junho. Ele entrou com Recurso que foi julgado quando já havia cumprido a pena, mas, mesmo assim, o Pleno do STJD manteve os 30 dias de suspensão.
O dirigente respondeu pelo artigo 188 (Manifestar-se de forma desrespeitosa, ou ofensiva, contra membros do Conselho Nacional de Esporte (CNE); dos poderes das entidades desportivas ou da Justiça Desportiva, e contra árbitro ou auxiliar em razão de suas atribuições, ou ameaçá-los) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê pena de 30 a 180 dias de suspensão.
O já famoso procurador do STJD viu pela TV sei lá de onde, o André Luiz cometendo uma infração(?) e suspendeu o nosso atleta por duas partidas. Já o jogador do “Queridinho da CBF”, Diego Souza, deu tapa na cara do Fabrício do Cruzeiro, deixou o colega de trabalho sangrando, mas continua apto para atuar, porque mesmo sendo reincidente foi absolvido.
Ah, o Lenny também foi julgado pelo carrinho que deu e pelo cartão vermelho que recebeu contra o mesmo Cruzeiro, mas levou como punição só um jogo e como a suspensão automática de cartão vermelho também é de uma partida, juntou a fome com a vontade de comer e essa pena já foi cumprida antes do julgamento, portanto ele não desfalca o queridinho. Sentença oportuna, né?!? Lembrando que o nosso jogador não tomou nenhum cartão porque NEM FALTA O JUIZ MARCOU, mas mesmo assim foi suspenso por dois jogos.
Essa é a imparcialidade exemplar do futebol brasileiro.
Na hora de vender o Brasil como "país do futebol" é tudo muito bonito, na hora de campanha para trazer a Copa é tudo muito organizado, mas é só analisar o dia-a-dia para perceber a palhaçada que é, começando pela eterna preferência descarada por um campeão do eixo.
A coordenação do futebol nacional tem instituições que, depois de despejar na mesa mil argumentos para perder a credibilidade, não merecem o mínimo de confiança. Isso não é bairrismo ou birra, mas sim acúmulo de motivos para formular essa opinião.
Sei que temos que provar muitas coisas em campo e esse vai ser o foco, mas fatos como esses não podem passar em branco.

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